Cerca de 12,5 milhões de pessoas, são vítimas de trabalho forçado, atualmente, em todo o mundo. Pesquisa realizada pelo Programa de Ação Especial de Combate ao Trabalho Escravo, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) mostra que o trabalho forçado é um problema mundial. Afeta tanto países subdesenvolvidos quanto desenvolvidos. Nesta conjuntura, o continente asiático lidera o ranking com quase 9,5 milhões de pessoas submetidas a essa situação, seguido por América Latina e Caribe, com 1,3 milhões. Oriente Médio e Norte da África integra a lista, com 260 mil, e os países industrializados e em transição somam pouco mais de 0,5 milhão.
Dentre esses casos, quase 10 milhões de pessoas são exploradas por agentes privados. Mais de 2,5 milhões, a partir do tráfico de pessoas. O grupo ainda se subdivide por tipo de trabalho forçado, sendo a maior parte vítima de exploração econômica, seguido por explorações impostas pelo estado ou militares e pela exploração sexual comercial. Nesta última fatia, a quantidade de mulheres chega a 98%, segundo o Programa da OIT.
Usualmente, usa-se o termo “trabalho escravo” para definir a prática de trabalho forçado, em condições precárias e insalubres. Mas existem diferentes formas de se referir a essa prática. Em países como o Paquistão, por exemplo, há nas leis definições complexas de “servidão por dívida”, as quais se encaixam nas características de trabalho forçado. Na primeira Convenção sobre Trabalho Forçado, de 1930, a OIT definiu trabalho forçado, para fins de direito internacional, como “todo trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob ameaça de sanção e para o qual ela não tenha se oferecido espontaneamente”.
Ainda segundo a Organização, o trabalho forçado tem elementos básicos que o caracterizam: é imposto sob ameaça ou punição e executado involuntariamente. As formas de ameaças e punições podem existir de diversas formas. A mais agressiva, a violência física com ou sem confinamento, acaba por se repetir em muitos casos, e também por vezes é estendida a familiares do trabalhador. A ameaça psicológica, não menos agressiva, também é freqüente. Depoimentos de imigrantes mostram que as ameaças tratam sobre possíveis denúncias a autoridades de imigração, sobre a situação ilegal do trabalhador no no país. Por vezes, empregadores retêm os documentos do trabalhador, impossibilitando-o de fugir.
Luiz Machado, assistente do Projeto do Combate ao Trabalho Escravo da OIT, afirma que grande parte dos imigrantes não tem o exato conhecimento da situação. “Em geral, são iludidos e enganados. Chegam ao país com outra idéia de trabalho. Como alguns vêm de regiões pobres, passam a acreditar que em determinado país podem conseguir juntar dinheiro para envia as famílias ou mesmo levá-los para morar em outro país. Pouquíssimos conseguem realizar o plano”, relata. A situação que define trabalho forçado é dada não pelo tipo de atividade desenvolvida, e sim pela relação de uma pessoa com o trabalhador. Nem mesmo em casos onde a tarefa executada é ilegal, como a prostituição, em algumas localidades: se uma mulher é obrigada a se prostituir, está em situação de trabalho forçado.
AMÉRICA LATINA
As profundas desigualdades sociais dentro da América Latina acabam por provocar uma intensa movimentação de indivíduos de países mais pobres e menos desenvolvidos, como Bolívia, Paraguai e Peru, para países onde possam encontrar, principalmente, oportunidades de empregos. A facilidade de movimentação dentro do próprio continente também é característica desse fluxo de pessoas. As principais rotas de fuga são Brasil e Argentina. Na cidade argentina de Córdoba, por exemplo, há um grande número de residentes bolivianos, entre os quais são freqüentes as denúncia de abusos dos direitos trabalhistas contra exploradores tanto bolivianos como argentinos.
Problemas com a prostituição infantil também estão presentes em pequenas cidades no interior da província. Os mecanismos para captura de crianças e adolescentes são os mesmos em diferentes países, inclusive no Norte e Nordeste do Brasil. Casais vão a uma comunidade pobre com a desculpa de fazer turismo. Levam alimentos e ao ver uma família com vários filhos, propõem levar um deles para lhe dar melhores condições de vida e possibilidade de estudo na cidade grande. No entanto, uma vez que se vão, não voltam mais. As meninas são levadas para exercer a prostituição, trabalho infantil doméstico ou são vendidas para trabalho escravo.
Estranho imaginar pais vendendo filhos. Mas não se observarmos localidades com Santiago Del Estero, onde o ambiente hostil faz com que crianças morram por desnutrição, contaminação das águas e por não ter acesso a um sistema de saúde preventivo e efetivo. Some-se a isso a falta de instrução dos pais e uma realidade onde ainda é encontrada uma forma de trabalho antiga, em que o pagamento de todo um dia de trabalho é igual a um pacote de açúcar, erva e arroz, que não chega a sustentar toda a família. Em alguns casos, existe a produção de artesanato de grande qualidade, mas os artesãos recebem pouco por peça, que é revendida mais tarde por preços muito maiores.
Realidades como essa acabam por levar homens e mulheres a acreditar em promessas de um melhor trabalho, com maior remuneração, em grandes cidades ou em outros países. Casos dos bolivianos que viajam à Argentina, para trabalhar nos campos de cultivos de verdura, e no Brasil, para se empregarem em oficinas têxteis de cidades como São Paulo. No trato, o empregado entrega seus documentos ao empregador, por “questões burocráticas”, e recebe dinheiro para custos da viagem. Os pacotes também incluem moradia, alimentação e, algumas vezes, vestimentas. Mas, quando chegam ao destino, descobrem que tudo o que foi recebido é cobrado, e o valor do salário não custeia praticamente nada.
Ficam em péssimas moradias, as peças produzidas valem centavos, tudo o que é recebido ou consumido é cobrado. Aprisionados, chegam a trabalhar de 16 a 20 horas por dia. Geralmente em porões mal ventilados, sem acesso ao mundo exterior – por causa da situação de irregularidade. E é comum que, além de sofrerem processo de confinação familiar, sejam separados dos conterrâneos pelo empregador, para evitar assim qualquer tipo de contato.
A assistente social da organização não governamental Pastoral do Migrante, Ana Shirley Barradas, afirma que a maioria dos imigrantes vem de províncias muito pobres, alguns de etnias marginalizadas, e não tem o exato conhecimento da situação. “Mesmo os que têm um pouco de noção do que possa acontecer preferem arriscar, por que não enxergam outra oportunidade em seu local de origem”, conta. Segundo Shirley, todos os dias a Pastoral recebe denúncias de trabalho irregular e forçado de imigrantes. A Pastoral do Migrante estima que existam hoje, na capital paulista, de 600 mil a 700 mil latino-americanos, dos quais 40% em situação irregular. Os bolivianos, segundo relatos, apresentam quadros de anemia e desnutrição. Por causa da falta de ventilação, contraem doenças respiratórias contagiosas, como a tuberculose. Mulheres têm seus filhos dentro do próprio alojamento. Médicos só são procurados em casos extremos.
POBREZA E ÊXODO
A Bolívia hoje tem uma situação sócio-econômica complicada, com os piores indicadores sociais da América do Sul. No total são 8 milhões de habitantes, vivendo em situações precárias. De acordo com o ranking mundial de desenvolvimento humano, medido anualmente pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a Bolívia está na 114ª posição de um total de 177 países – números de 2004. O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) boliviano é de 0,681. Para se ter uma exata noção, o Brasil ocupa a 72ª posição no ranking da PNUD e tem um IDH de 0,775. No Paraguai, o sistema não chega a ser diferente. O alto nível de corrupção em grande parte das instituições oficiais e a falta de trabalho faz com que seja alto o número de mulheres e meninas que se prostituem. E chegam a isto muitas vezes por meio da força.
O problema envolvendo o trabalho forçado de latino-americanos é bem conhecido entre as autoridades brasileiras. Para o combate dessa prática foi criada uma força-tarefa formada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Delegacia Regional do Trabalho (DRT), Polícia Federal (PF) e Ministério da Justiça. Como infelizmente, as operações de fiscalização não asseguram qualquer tipo de direito trabalhista ao imigrante, pois ele está em uma situação irregular no Brasil, e também podem levar à deportação do trabalhador.
O juiz do Trabalho Titular de Vara na 15ª Região, Firmino Alves Lima, mestre e doutorando em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo e integrante da Comissão de Direitos Humanos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, trata sobre o tema no artigo “A exploração de trabalhadores bolivianos em São Paulo – Uma triste realidade”. Ele sugere mudanças no Estatuto do Estrangeiro, que veda o exercício de qualquer atividade remunerada mesmo àqueles que tenham visto de turista, temporário ou de trânsito – exceção é feita quando o estrangeiro tem uma comprovação da entidade que o contratou.
Mas o problema não é exclusivo dos países da América do Sul, ele se estende até o México, onde organizações humanitárias registram casos de milhares de camponeses empregados em condições análogas à de escravidão na construção de luxuosos hotéis nos redutos de veraneio de Cancun, Riviera Maia e Quintana Roo. Os trabalhadores estariam vindos de zonas rurais e trabalhando de forma irregular, sem seguro médico, jornadas acima das 8 horas diárias e salários baixíssimos. Na maioria dos casos, os trabalhadores ficam por três ou quatro meses e acabam voltando para casa com problemas ligados ao alcoolismo ou enfermidades decorrentes da estada em galpões insalubres ou em parques públicos, do consumo de alimentos de baixa qualidade e da exposição à transmissão de doenças como a Aids, pelo contato com prostitutas.
IMIGRAÇÃO CIRCULAR
Nos últimos anos, os países da União Européia têm tomado medidas para facilitar a imigração legal ligada à demanda de mão-de-obra dos mercados de trabalho nacionais, como forma de evitar o trabalho em condições precárias ou irregulares. Em um encontro em Stratford-upon-Avon na Inglaterra, ministros do Interior do Reino Unido, Itália, Espanha, Polônia, Alemanha e França concordarem com a possibilidade de receber cidadãos provenientes de nações pobres, permitindo-os ficar de 3 a 5 anos na União Euroéia, desde que tenham contratos temporários. A proposta, também chamada de imigração circular, é que esses imigrantes possam juntar dinheiro, enviar a suas famílias e voltar no tempo correto para suas localidades de origem, mais qualificados profissionalmente. Seria uma forma de combinar políticas de desenvolvimento social com as regras de imigração.
Alemanha e França defendem que sejam discutidas cotas nacionais para países que não pertencem à União Européia, facilitando a deportação de cidadãos que não apóiam tais medidas. O presidente francês Nicolas Sarcozy já declarou à imprensa que a questão da imigração é mais dramática do que política. “Há vozes, tanto da direita como da esquerda, unidas em ver a imigração como um tópico político, mas como um drama humano”, disse.
Calcula-se que no ano de 2004, cerca de 1,4 milhões de imigrantes ilegais tenham entrada na União Européia. Um número que, apesar de todas as formas de controle e repressão, não pára de aumentar. Grande parte destes imigrantes é procedente do norte da África, Turquia, Índia, Paquistão, África Subsahariana e dos Balcans. O questionamento mais crucial é que na Europa, apesar de ser criada uma cultura de racismo e xenofobia, a população envelhece e quase não se renova, e a escassez de mão-de-obra cresce. Estudos apontam que até o ano de 2050 seja necessária a chegada de 44 milhões de imigrantes para ocupar postos de trabalho.
Segundo Denúncias do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia, o aumento dos casos de violência racial e da discriminação decorre do medo do desemprego, insegurança em relação ao futuro sobre as condições sociais e as políticas dos governos. Os movimentos contra imigrantes apontam que os europeus preocupam-se ainda com uma possível perda da identidade nacional, por um possível predomínio dos estrangeiros. Há também o medo de máfias que se proliferam e se dedicam ao tráfico de mão-de-obra clandestina, prostituição, comércio de drogas, levando ao aumento da criminalidade.
Na União Européia, as leis sobre imigração e asilo político variam muito de país para país, embora haja uma busca por unificação das mesmas. Estima-se que hoje, em toda Europa, vivam cerca de 3 milhões de pessoas nessa situação. E o número de pessoas que pedem refúgio não pára de crescer. Em 2001, o total de pedidos registrados foi de quase 400 mil.
U.E Pedidos de asilo por país 2001
Alemanha
88.363
Grã-Bretanha
70.135
França
47.363
Holanda
32.579
Áustria
30.135
Bélgica
24.549
Suécia
23.513
Dinamarca
12.403
Irlanda
10.324
Itália
09.755
Espanha
09.219
Grécia
05.499
Finlândia
01.651
Luxemburgo
689
Portugal
192
Fonte: ACNUR
MAINMAR E PAQUISTÃO
O trabalho forçado imposto diretamente pelo Estado também preocupa o cenário mundial. Apesar do número de casos ser pequeno, o desrespeito dos direitos fundamentais é extremo. É o que acontece em Mianmar, sul da Ásia – que até 1989 era chamada República Social da Birmânia. As Forças Armadas que governam o local desde o golpe de Estado de 1962 demonstraram escasso respeito pelas liberdades políticas e civis e pelos direitos humanos. A dissensão e os proclamas de liberdade costumam se chocar com a força bruta, na forma de cassetetes e balas.
A imposição de trabalho forçado por militares em Mianmar tem chamado atenção da comunidade internacional pela forma como é realizado. Denúncias feitas a funcionários da OIT mostram casos chocantes, como o de uma criança levada a força para um centro de recrutamento do exército e obrigada a se alistar sob ameaça de prisão. Escapou e, recapturada, foi condenada a seis meses de prisão, os quais permaneceu no serviço militar.
Outras denúncias tratam de grupos de famílias que eram obrigadas a trabalhar, recebendo cotas, também sob pena de prisão. Aldeias eram obrigadas a dar contribuições em dinheiro, enquanto veículos e seus condutores eram requisitados para transporte de materiais, cultivo de terras – que pertenciam a agricultores e foram confiscadas para a instalação desse comando militar. Relatos de aldeões do município de Hinthada apontam que eles foram requisitados para montar sentinela por 24 horas em regime de turnos. Já 45 habitantes de Rakhine tiveram de trabalhar no fornecimento de brita ou em projetos de construção de pontes. Durante vários dias foi requisitada a mão-de-obra de 40 aldeias para a manutenção anual de rodovias.
A ameaça policial de prisão não é a única forma de represália no país. No ano de 2004, um estudante foi processado pelas autoridades locais por ter se negado a trabalhar. Outro estudante perdeu a vaga na faculdade pela mesma acusação. A situação no país foi seguida de perto pela comunidade internacional, com a OIT assumindo a liderança de chamar a atenção para continuadas práticas de trabalho forçado.
O trabalho forçado imposto pelo Estado se estende também a alguns países da Ásia Central, que ainda trazem consigo práticas realizadas na era soviética, como Tajiquistão e no Uzbequistão, onde trabalho forçado na indústria algodoeira tem afetado principalmente mulheres, crianças e jovens estudantes. Nas estações de plantio e de colheita, eles são transportados para os campos de algodão e forçados a trabalhar por pouca ou nenhuma remuneração. O desrespeito chega ao ponto de mulheres serem enviadas pelas famílias de acordo com uma cota pré-estabelecida, enquanto as crianças participam como parte do currículo escolar.
Em países africanos, os relatórios apontam seqüestros e incorporação forçada a grupos militares governamentais ou apoiados por governos, assim como de forças rebeldes, juntamente com o uso de trabalho forçado adulto e infantil, em contexto de conflito militar. No Paquistão, sudoeste da Ásia, a situação de trabalho forçado é bem mais complicada, acredita-se que cerca de pelo menos um milhão de pessoas encontram-se nessa situação, por causa da prática conhecida como Peshgi. O Peshgi é uma antiga prática de endividamento, em que pessoas pobres pegavam dinheiro e mantimentos emprestados, em propriedades rurais, e deixava como garantia o seu próprio trabalho e o de sua família. Nos casos onde as dívidas seriam muito altas, foram passadas de geração a geração. Aumentadas por mecanismos que as tornam impagáveis, essas dívidas deixam os trabalhadores e seus filhos ligados à terra e a seus senhores por anos.
A realidade do Paquistão se assemelha à servidão na Europa, no período do feudalismo, quando os senhores de terra recebiam parte da produção de seus servos, os trabalhadores são considerados como patrimônio, na relação capitalista em busca do lucro. O país tem um contingente populacional de 163 milhões de habitantes –o Brasil tem 180 milhões, com uma área dez vezes maior. Cerca de 35% dos habitantes estão abaixo da linha de pobreza. Aproximadamente a metade da população está na agricultura e 44% das terras estão nas mãos de apenas 5 mil famílias. O problema se concentra mais ao centro/sul do país, principalmente nas províncias de Punjab e Sindh.
No ano de 1992 o Peshgi foi declarado ilegal, mas a sua erradicação está longe de acontecer, devido a interesses da manutenção da situação pelos grandes donos de terra e a falta de garantia do governo local. O trabalho escravo no Paquistão não se concentra apenas nas propriedades rurais, mas acaba se estendendo também ao setor de minerações, produção de tijolos e de carpetes.
O que diz a legislação
A Legislação que proíbe de forma universal trabalhos forçados, em condições irregulares, punições e toda forma degradante de trabalho, não é uma criação do século 21. O fim da escravidão e de práticas análogas à escravidão é um princípio reconhecido por toda a comunidade internacional. Há diversos acordos e convenções internacionais que tratam da escravidão contemporânea. A OIT aborda o tema nas convenções número 29, de 1930, e 105, de 1957. O assunto também é abordado na Carta de Direitos Humanos.
A Conferência Geral da OIT, reunida em Genebra em 1957, acordou com os países membros a abolição total do trabalho forçado e da servidão por dívida. A partir do documento, ficam vedados nos países membros da OIT sistemas de pagamento que privem o trabalhador da real possibilidade de deixar o emprego; medidas coercitivas, punições por ter ou expressar opiniões políticas ou pontos de vista ideologicamente opostos ao sistema político, social e econômico vigente; por participação em greves, medida de discriminações racial, social, nacional ou religiosa. Os países se comprometeram em adotar medidas para assegurar a completa abolição do trabalho forçado e do tráfico de pessoas para estes fins.
Artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelecem que todo homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. Condenam qualquer distinção ou ato que contrariem o direito a igual remuneração por igual trabalho, repouso e lazer – inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas. Ainda segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante, nem a interferências na sua vida privada e familiar. O documento declara que ninguém será mantido em escravidão ou servidão. A escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.
No Brasil, o artigo 149 do Código Penal, que trata do crime de submeter alguém as condições análogas a de escravo, existe desde o início do século passado. E a Constituição relaciona todos os direitos básicos do trabalhador no seu Capítulo II, “Dos Direitos Sociais”.
Anexos:
Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948)
Artigo 2ºI) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Artigo 3ºTodo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4º Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.
Artigo 5º Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo 12º Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. Todo o homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo 23ºI) Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.II) Todo o homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.III) Todo o homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.IV) Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo 24ºTodo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
Convenção 105- Relativa a abolição do Trabalho Forçado (1957)
Artigo 1º
Todo País-membro da Organização Internacional do Trabalho que ratificar esta Convenção compromete-se a abolir toda forma de trabalho forçado ou obrigatório e dele não fazer uso:
a) como medida de coerção ou de educação política ou como punição por ter ou expressar opiniões políticas ou pontos de vista ideologicamente opostos ao sistema político, social e econômico vigente;
b) como método de mobilização e de utilização da mão-de-obra para fins de desenvolvimento econômico;
c) como meio de disciplinar a mão-de-obra;
d) como punição por participação em greves;
e) como medida de discriminação racial, social, nacional ou religiosa.
Constituição Federal Brasileira (1988)
Art. 227º - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Código Penal Brasileiro (1940)
Redução a condição análoga à de escravo
Art. 149º – Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à
violência.
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem:
I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;
II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
§ 2º - A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:
I – contra criança ou adolescente;
II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
Estatuto da Criança e do Adolescente (1990)
Art. 4º - É dever da família, da comunidade, da sociedade
em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.Art. 60º. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Personagens:
*Juan Martins- 17 anos; Dolores Martins 33 anos, Juana Martins 34 anos.
Os irmãos Juan Martins, 17 anos; Dolores Martins, 33 anos, e Juana Martins, 34 anos, vieram da Bolívia atraídos por uma proposta de emprego em São Paulo. Trabalhariam e morariam na casa de um também boliviano, chamado Gonzáles, e receberiam R$ 800 como operários em um atelier de roupas. Chegaram depois de longa viagem em um ônibus cheio de outros imigrantes bolivianos. “O primeiro impacto foi a casa: as condições assustariam qualquer um”, conta a assistente social Ana Shirley Barradas, que mais tarde atenderia os três irmãois na Pastoral do Migrante.
Mas mantiveram-se firmes, resignados pela impossibilidade de voltar e amparados na ilusão de conseguir juntar dinheiro, enviar para a família e, quem sabe, até construir algo para os três em São Paulo. Contudo, não sabiam que teriam que pagar pela passagem, abrigo, alimentação, e que receberiam na verdade de R$ 0,20 a R$ 0,80 por peça confeccionada. Nessas condições, juntar algum dinheiro e quitar as dívidas seria impossível.
Na casa, moravam e trabalhavam dez pessoas, entre elas crianças e adolescentes, em condições precárias e insalubres. Era total a falta de higiene, a alimentação era a mais simples e as pessoas dormiam em qualquer lugar. A jornada de trabalho diária começava às 7h e só terminava às 22h, com uma hora de almoço e 15 minutos de intervalo pela parte da tarde. Inclusive nos finais de semana, já que o dono do atelier os amedrontava, dizendo que os imigrantes poderiam ser presos a qualquer momento por estarem em situação irregular no Brasil
Durante os oito meses que os três irmãos ficaram na casa, Juan saiu algumas vezes para jogar bola. Conseguiu fazer contato com outros bolivianos e fugiu levando consigo as duas irmãs. Acaram indo para outra casa onde trabalhavam em serviço semelhante ao anterior. Quando os irmãos achavam que o pesadelo tinha terminado, Juan foi seqüestrado, por Gonzáles e severamente espancado. Em troca do menino, Gonzáles exigiu de Dolores e Juana a quantia de R$ 5 mil. Sem escolha, as irmãs procuraram ajuda na Polícia Federal que conseguiu resgatar o adolescente.
Atualmente, Gonzáles continua preso. Juan, Dolores e Juana conseguiram se empregar e legalizar a situação no país, por intermédio da Polícia Federal, Pastoral do Migrante e Ministério do Trabalho.
*Os nomes reais dos personagens foram trocados por nomes fictícios por questão de preservar os personagens.
Júlio Martins 54 anos.
O trabalho escravo ou irregular faz vítimas também entre brasileiros vivendo em seu próprio país. É o caso de Júlio Martins, 54 anos, trabalhador rural, quase sem estudo. Ele conta que foi convidado a trabalhar em uma fazenda no sul do Pará, por um empreiteiro (como os agenciadores são conhecidos na região). Logo que o agricultor chegou ao local recebeu material para trabalhar, alimentos e fumo. Foi a primeira de muitas dívidas que iria contrair. Segundo Júlio, tudo o que recebia era contabilizado como saldo negativo.
Durante três meses, ele enfrentou uma jornada de mais de 10 horas diárias no roçado da fazenda, que ficava a 20 km da estrada que cortava o município de Marabá. Na propriedade, os filhos dos trabalhadores ajudavam os pais. Júlio conta que era comum ver crianças e adolescentes carregando galões de 5 litros com água.
Júlio Martins e outros trabalhadores rurais foram retirados da fazenda após uma investigação conjunta da Polícia Federal e do Ministério do Trabalho, que promovem forças-tarefas para libertar pessoas que vivam e trabalhem em condições impróprias na região. Ele conseguiu receber os pagamentos atrasados e foi encaminhado para uma instituição não governamental que tem como objetivo recolocar ex-escravos no mercado de trabalho formal.
Júlio hoje exerce funções de zelador e jardineiro em uma siderúrgica no Pará. "Agora o trabalho é bem melhor, com hora para começar e terminar, sem todo aquele esforço. Por mim, ficava aqui até o final da minha vida”, afirma.
Quadro 1.
Identificação de Trabalho Forçado na Prática
Falta de consentimento (natureza involuntária do trabalho) (“itinerário” do trabalho forçado)
Escravidão por nascimento ou por descendência de escravo / servidão por dívida
Rapto ou seqüestro
Venda de pessoa a outra
Confinamento no local de trabalho – em prisão ou em cárcere privado
Coação psicológica, isto é, ordem para trabalhar, apoiada em ameaça real de punição por desobediência
Dívida induzida (por falsificação de contas, preços inflacionados, redução do valor de bens ou serviços produzidos, taxas de juros exorbitantes, etc.)
Engano ou falsas promessas sobre tipose condições de trabalho
Retenção ou não pagamento de salários
Retenção de documentos de identidade ou de pertences pessoais de valor Ameaça de punição (meios de manter alguém em regime de trabalho forçado)
Violência física contra o trabalhador ou sua família ou pessoas próximas
Violência sexual
(Ameaça de) represálias sobrenaturais
Prisão ou confinamento
Punições financeiras
Denúncia a autoridades (polícia, autoridades de imigração, etc.) e deportação
Demissão do emprego atual
Exclusão de empregos futuros
Exclusão da comunidade e da vida social
Supressão de direitos ou privilégios
Privação de alimento, habitação ou de outras necessidades
Mudança para condições de trabalho ainda piores
Perda de status social
Fonte: Relatório Global do Seguimento da Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho.
Quadro 2.
Distribuição regional de trabalho forçado
Número de pessoas em situação de trabalho forçado
Ásia e Pacífico
9.490.000
América Latina e Caribe
1.320.000
África Subsaariana
660.000
Países Industrializados
360.000
Oriente Médio e Norte da África
260.000
Países em transição
210.000
Mundo
12.300.000
Fonte: Programa de Ação Especial da OIT de Combate ao Trabalho Forçado (SAP-FL)
Texto: Alethea Bernardo
sexta-feira, 18 de abril de 2008
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